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LEI Nº 377, DE 04 DE OUTUBRO DE 1971

 

FIXA A CONTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O município de Alfredo Chaves contribuirá para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, nos termos da lei Complementar nº 8 da União, de 3 de dezembro de 1970, com a seguinte parcela, que serão mensalmente recolhidas ao Banco do Brasil S/R:

 

a) 1% (um por cento) das receitas correntes próprias, deduzidas as transferências feitas a outras Entidades de Administração Pública a partir de 1º de julho de 1971: 1,5% (um e meio por cento) em 1972 a 2% (dois por cento) no ano de 1973 e subsequente;

b) 2% (dois por cento) das transferências recebidas do Governo da União através do Fundo de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios, a partir de 1º de julho de 1971.

 

Parágrafo Único. Não recairá, em nenhuma hipótese, sobre a transferência de que trata este artigo, mais de uma contribuição.

 

Art. 2º As autarquias, empresas públicas, Sociedade de Economia mista, de fundações municipais contribuirão para o programa 0,4% (quatro décimos por cento) da Receita Orçamentária inclusive transferência e receita operacional, a partir de 1º de julho de 1971, 0,6% (seis décimos por cento) em 1972 e 0,8% (oito décimos por cento) no ano de 1973 e subsequente.

 

Art. 3º Beneficiar-se-ão das vantagens do Programa Formação do Patrimônio do Servidor Público, e na forma e condições previstas na Lei Complementar nº 8 da União, apenas Servidores, é atividade no município e os de suas entidades da administração indireta e fundações.

 

Art. 4º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 04 de outubro de 1971.

 

DAREY DE PAULA GAIGHER

PREFEITO MUNICIPAL

 

SANDRA MARIZA MAGNAGO

ASSESSORA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.