LEI Nº 376, DE 07 de outubro de 2011

 

Estabelece denominação de logradouro público no Distrito Sede do Município de Alfredo Chaves/ES, e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Rua Projetada II do Bairro Santa Rita fica denominada, em continuidade a já existente, Rua Jair Breda.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 07 de outubro de 2011.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.