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LEI Nº 375, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1971

 

CRIA TÍTULOS DE CIDADANIA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e sua Mesa promulgou a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Alfredense ao Doutor Antônio Robim de Lima, pelos inestimáveis e relevantes serviços prestados à causa pública e ao povo deste município, durante toda a sua permanência em nosso meio, já como serventuário da justiça, já como cidadão probo e honrado.

 

Art. 2º O projeto apresentado pelo vereador Miguel Antônio Máscoli, membro do Corpo Legislativo desta casa de Leis, atende ao desejo de toda Câmara, recebendo o apoio unânimes do Poder Legislativo.

 

Art. 3º A a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo a data da entrega do diploma ser marcada oportunamente, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em dezenove de fevereiro de mil novecentos de setenta e um.

 

ARNALDO FERREIRA RANGEL

 

HAROLDO CARLOS PATERLINE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.