O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e sua Mesa promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Alfredense ao Doutor Antônio Robim de Lima, pelos inestimáveis e relevantes serviços prestados à causa pública e ao povo deste município, durante toda a sua permanência em nosso meio, já como serventuário da justiça, já como cidadão probo e honrado.
Art. 2º O projeto apresentado pelo vereador Miguel Antônio Máscoli, membro do Corpo Legislativo desta casa de Leis, atende ao desejo de toda Câmara, recebendo o apoio unânimes do Poder Legislativo.
Art. 3º A a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo a data da entrega do diploma ser marcada oportunamente, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em dezenove de fevereiro de mil novecentos de setenta e um.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.