LEI Nº 368, DE 03 de outubro de 2011

 

Dispõe cobre autorização para realização de concurso público em conjunto pela Câmara Municipal e o Poder Executivo do Município de Alfredo Chaves.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, faz saber que a Câmara Municipal de Alfredo Chaves aprovou e ele, com espeque no art. 67, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a realização conjunta, entre o Poder Executivo Municipal e a Câmara de Vereadores, de concurso público para provimento de cargos de natureza efetiva existentes nos referidos poderes públicos.

 

Parágrafo Único. A contratação de sociedade empresária ou instituição para a realização do concurso será realizada pelo Poder Executivo, observará a Lei Geral de Licitações - Lei Nacional nº 8.666/93 - e demais normas que regulam as contrações públicas.

 

Art. 2º As despesas com o processo de concurso serão custeadas proporcionalmente entre os poderes, consideradas as vagas a serem preenchidas, mediante instauração de procedimento administrativo fundamentado para essa finalidade.

 

Art. 2º As despesas com o concurso público serão custeadas proporcionalmente entre os poderes, considerando o número de inscritos para as vagas a serem preenchidas, sendo o pagamento feito mediante celebração de convênio.(Redação dada pela Lei nº 388, de 20 de dezembro de 2011)

 

Parágrafo Único. Para efeito de definição de proporcionalidade e da parcela devida pela Câmara Municipal, fica definido que toda a receita com as inscrições dos candidatos aos cargos da Câmara Municipal será utilizada para o pagamento das despesas do concurso a ser efetivado pelo Poder Executivo à empresa ou instituição contratada. (Dispositivo incluído pela Lei nº 388, de 20 de dezembro de 2011)

 

Art. 3º A comissão do concurso deverá ser composta por membros do Poder Legislativo e do Poder Executivo.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves/ES, 03 de outubro de 2011.

 

SÉRGIO BIANCHI

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.