LEI Nº 364, DE 04 de agosto de 2011

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo do Município de Alfredo Chaves a firmar convênio com a ACALAI - Associação Casa Lar Aconchego do Idoso e dá outras providências.

 

O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica O Poder Executivo Municipal autorizado firmar convênio administrativo com a ACALAI - Associação Casa Lar Aconchego do Idoso, para contribuição de recursos financeiros, no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais) para o exercício de 2011.

 

§ 1º O valor total dos recursos financeiros de que trata o caput do artigo será dividido em 06 (seis) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e as demais no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais) cada, repassado mensalmente a partir do mês de julho de 2011.

 

§ 2º Associação Casa Lar Aconchego do Idoso terá que efetuar a prestação de contas até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, exceto a recebida no mês de dezembro, que terá até o dia 27 do mesmo mês.

 

Art. 2º O prazo de vigência do presente Convênio será de 06 (seis) meses.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da Secretaria Municipal de Ação Social, suplementando se necessário, para o fiel cumprimento, na seguinte dotação orçamentária - 090001.0812200022.076 - Manutenção de Atividades da SEMASC - 333304300000 - Subvenções Sociais - ficha 000369.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 04 de agosto de 2011.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.