LEI Nº 361, DE 04 de agosto de 2011

 

Autoriza o Município de Alfredo Chaves a realizar aquisição de bem imóvel localizado na área de expansão urbana da Sede do Município de Alfredo Chaves, para construção e implantação de programas na área pública municipal e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Alfredo Chaves autorizado a adquirir um terreno de 142.648,00 m2 (cento e quarenta e dois mil dois mil metros quadrados), a ser desmembrado de uma área maior, denominada de Sítio Rancho Fundo, localizado na área de expansão urbana da Sede do Município de Alfredo Chaves (ES), de propriedade do senhor Danilo Cavalini, portador do CPF Nº 201.555.497-15 e CI Nº 186.933-SSP/ES, imóvel registrado no RGI da Comarca de Alfredo Chaves sob o Nº 2-3.369, folhas 281, Livro 2-I, com destinação para construção e implantação de programas na área pública municipal.

 

Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior está avaliada no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) e terá suporte orçamentário pela Secretaria Municipal de Saúde - órgão 100, na dotação código 100001.1030100281.041 - 344906100000 - ficha 0443.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 04 de agosto de 2011.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.