O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública, a Sociedade de Assistência ao Menor de Alfredo Chaves, (SAMAC), no Município de Alfredo Chaves.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 25 de janeiro de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.