LEI Nº 360, DE 18 de julho de 2011

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo do Município de Alfredo Chaves a firmar convênio com a Associação de Vôo Livre de Alfredo Chaves (ES) e dá outras providências.

 

O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica O Poder Executivo Municipal autorizado firmar convênio administrativo com a Associação de Voo Livre de Alfredo Chaves (ES), entidade privada sem fins lucrativos, para contribuição de recursos financeiros, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), objetivando realizar o Torneio de Voo Livre da Banana e do Leite e Copa Ícaro de Voo Livre à Fantasia, que será realizada entre os dias 30 e 31 de julho do corrente ano.

 

Parágrafo Único. Cabe à Associação de Voo Livre de Alfredo Chaves (ES) efetuar a prestação de contas até 30 (trinta) dias após o recebimento do repasse, sob pena de devolução dos valores repassados.

 

Art. 2º O prazo de vigência do presente Convênio será de 05 (cinco) meses.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, suplementando se necessário, para o fiel cumprimento, na seguinte dotação orçamentária - 070001.2781200102038 - Promoção, Apoio e Manutenção das Atividades Esportivas e de Lazer - 333904100000 - Contribuições - ficha 000263.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 18 de julho de 2011.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.