O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o quarteirão situado no prolongamento entre as dua ruas transversais dividindo-se com o Rio Benevente, para a Firma Agro Comercial e Industrial de Banana Ltda., para construir um galpão de beneficiamento de bandana.
Art. 2º O móvel cedido não poderá ter destino diverso da presente cessão, e reverterá ao patrimônio municipal caso não seja edificado nela o referido galpão decorrido o prazo de seis meses.
Art. 3º Caso a Firma deixe de funcionar nesta cidade, deverá à Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves, os referidos lotes, isenta de qualquer indenização.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 25 de janeiro de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.