LEI Nº 358, DE 27 de junho de 2011

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo do Município de Alfredo Chaves a celebrar convênio com a Associação Comunitária de Matilde e dá outras providências.

 

O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar convênio com a Associação Comunitária de Matilde, CNPJ 39.353.693/0001-31, Entidade declarada de utilidade pública, para repasse de recursos financeiros no valor de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) para o exercício de 2011.

 

§ 1º O valor total dos recursos financeiros de que trata o caput do artigo será repassado em parcela única.

 

§ 2º Cabe a Associação Comunitária de Matilde efetuar a prestação de contas até 90 (noventa) dias após o recebimento do repasse, sob pena de devolução dos valores repassados.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da Secretaria Municipal de Agricultura na seguinte dotação orçamentária - 050001.2060600082.023 - Apoio a Sindicatos, Cooperativas e Associações voltadas para o Desenvolvimento Rural - 333904100000 - CONTRIBUIÇÕES - ficha 000121.

 

Art. 3º Os recursos financeiros de que trata o art. 1º desta Lei, tem como objetivo o auxílio do custeio de despesas para aquisição de material de construção para efetivação da reforma do salão Comunitário de Matilde.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 27 de junho de 2011.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.