O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial até a importância de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros).
Art. 2º O crédito solicitado servirá para conceder um abono de Natal aos funcionários da Prefeitura e Câmara Municipal, inclusive os Aposentados e Pensionistas no corrente ano, equivalente a um vencimento mensal.
Art. 3º Os recursos para o atendimento desta Verba, advirão do comprovado excesso de arrecadação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 15 de dezembro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.