LEI Nº 357, DE 27 de junho de 2011

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo do Município de Alfredo Chaves a celebrar convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Alfredo Chaves e dá outras providências.

 

O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica O Poder Executivo Municipal autorizado firmar convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Alfredo Chaves, CNPJ 27.011.972/0001-38, Entidade Sindical sem fins lucrativos, para repasse de recursos financeiros no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e Quinhentos reais) para o exercício de 2011.

 

§ 1º O valor total dos recursos financeiros de que trata o caput do artigo será repassado em parcela única até o dia 30 de julho de 2011.

 

§ 2º Cabe ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais efetuar a prestação de contas até 30 (trinta) dias após o recebimento do repasse, sob pena de devolução dos valores repassados.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da Secretaria Municipal de Agricultura na seguinte dotação orçamentária - 050001.2060600082.023 - Apoio a Sindicatos, Cooperativas e Associações voltadas para o Desenvolvimento Rural - 333904100000 - CONTRIBUIÇÕES - ficha 000121.

 

Art. 3º Os recursos financeiros de que trata o art. 1º desta Lei, tem como objetivo o auxílio do custeio das despesas para participar do Movimento Sindical dos Trabalhadores Rurais na 4a Marcha das Margaridas que será realizado nos dias 16 e 17 de agosto de 2011, em Brasília.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 27 de junho de 2011.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.