O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Contrato com o interessado "Açougueiro", a explorar o açougue de propriedade da Prefeitura.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 15 de dezembro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.