Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 357, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Contrato com o interessado "Açougueiro", a explorar o açougue de propriedade da Prefeitura.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 15 de dezembro de 1970.

 

JOÃO FREGONAZZI NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.