O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial suplementar até a importância de Cr$ 13.534,65 (treze mil, quinhentos e trinta cruzeiros e sessenta e cinco centavos).
Art. 2º O crédito solicitado será empregado para suplementar as seguintes Verbas do Orçamento Vigente:
Verba 31.20.02 - Material de Expediente |
Cr$ 428,65 |
Verba 31.20.05 - Transp. Com. Rod., Material de Consumo |
Cr$ 4.000,00 |
Verba 31.30.42 - Transp. Com. Rod., Investimentos |
Cr$ 2.700,00 |
Verba 41.13.42 - Transp. Com. Rod., Serviços Terceiros |
Cr$ 562,15 |
Verba 31.20.04 - Transp. Com. Rod., Material de Consumo |
Cr$ 2.000,00 |
Verba 31.30.61 - Educação e Cultura, Encargos Diversos |
Cr$ 2.000,00 |
Verba 31.40.02 - Gabinete do Prefeito, Encargos Diversos |
Cr$ 1.843,85 |
Soma |
Cr$ 13.534,65 |
Art. 3º Os recursos para o atendimento destas verbas, advirão do provável excesso de arrecadação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves, 15 de dezembro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.