Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 356, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial suplementar até a importância de Cr$ 13.534,65 (treze mil, quinhentos e trinta cruzeiros e sessenta e cinco centavos).

 

Art. 2º O crédito solicitado será empregado para suplementar as seguintes Verbas do Orçamento Vigente:

 

Verba 31.20.02 - Material de Expediente

Cr$ 428,65

Verba 31.20.05 - Transp. Com. Rod., Material de Consumo

Cr$ 4.000,00

Verba 31.30.42 - Transp. Com. Rod., Investimentos

Cr$ 2.700,00

Verba 41.13.42 - Transp. Com. Rod., Serviços Terceiros

Cr$ 562,15

Verba 31.20.04 - Transp. Com. Rod., Material de Consumo

Cr$ 2.000,00

Verba 31.30.61 - Educação e Cultura, Encargos Diversos

Cr$ 2.000,00

Verba 31.40.02 - Gabinete do Prefeito, Encargos Diversos

Cr$ 1.843,85

Soma

Cr$ 13.534,65

 

Art. 3º Os recursos para o atendimento destas verbas, advirão do provável excesso de arrecadação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves, 15 de dezembro de 1970.

 

JOÃO FREGONAZZI NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.