O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial até a importância de Cr$ 1.300,00 (um mil e trezentos cruzeiros).
Art. 2º O crédito solicitado será para pagamento do aluguel de uma Sala para financiamento dos Correios e Telégrafos, até o mês de dezembro de 1970, sendo Cr$ 100,00 mensais (cem cruzeiros).
Art. 3º Os recursos para o atendimento desta Verba, advirão do provável excesso de arrecadação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 15 de dezembro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.