O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial para a construção de um abrigo no entroncamento da estrada Federal (Placa) BR 101 com a estrada Estadual.
Art. 2º Os recursos para o atendimento desta Lei, advirão do provável excesso de arrecadação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves, 16 de outubro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.