O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Legislativo Municipal de Alfredo Chaves, Espírito Santo, em Sessão realizada aos dezoito (18 dias) do mês de julho de 1970, resolve por unanimidade.
Parágrafo Único. Autorizar o Prefeito Municipal a firmar Convênio de Locação e Exploração com a Firma Maria Aparecida de Oliveira, inscrita no Cartório de Vitória E.S sob nº 1.588, Inscrição Estadual nº 405, CGC. M. Fazenda sob nº 27.089.341, representada pela proprietária Maria Aparecida de Oliveira, por achar de necessidade pública.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 1º de setembro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.