O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES), aprovou, e o Chefe do Executivo, com arrimo nas disposições encartadas no artigo 45, inciso II, da Lei Orgânica do Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Cria o Programa Municipal de Educação Tributária - PMET.
Art. 2º O PMET tem como objetivo institucionalizar a Educação Tributária para o pleno exercício da cidadania.
Art. 3º A matéria Educação Tributária será introduzida nos currículos escolares da rede municipal pública e privada como tema transversal.
Art. 4º Fica a Função Executivo Municipal autorizada a firmar Convênios com órgãos estaduais e federais, visando a melhor aplicação desta Lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves (ES), 19 de março de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.