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LEI Nº 35, DE 19 DE MARÇO DE 2002

 

CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES), aprovou, e o Chefe do Executivo, com arrimo nas disposições encartadas no artigo 45, inciso II, da Lei Orgânica do Municipal, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Cria o Programa Municipal de Educação Tributária - PMET.

 

Art. 2º O PMET tem como objetivo institucionalizar a Educação Tributária para o pleno exercício da cidadania.

 

Art. 3º A matéria Educação Tributária será introduzida nos currículos escolares da rede municipal pública e privada como tema transversal.

 

Art. 4º Fica a Função Executivo Municipal autorizada a firmar Convênios com órgãos estaduais e federais, visando a melhor aplicação desta Lei.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves (ES), 19 de março de 2002.

 

RUZERTE DE PAULA GAIGHER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.