O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado para atender necessidades temporárias, para os cargos constantes no Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único. As contratações previstas no “caput” deste artigo poderão ser realizadas pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 06 (seis) meses, desde que devidamente fundamentadas em processo administrativo instaurado para esse fim.
Art. 2º As atribuições dos cargos de Assistente de Sala e Cuidador serão as mesmas constantes do Anexo II da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 27 de maio de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
SALÁRIO |
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO |
06 |
ASSISTENTE DE SALA CUIDADOR |
R$ 600,00 |
03 |
R$ 600,00 |
Cargo: ASSISTENTE DE SALA
Escolaridade Mínima: Nível médio completo.
Carga Horária: 25 horas semanais
Descrição Sumária do Cargo: Auxiliar os professores no atendimento das crianças, nas Creches e Núcleos de Educação Infantil, para assegurar o bem-estar e o desenvolvimento das mesmas.
ATRIBUIÇÕES:
1. Participar as atividades desenvolvidas pelo professor, em sala de aula, ou fora dela;
2. Manter-se integrado(a) com o (a) professor (a) e as crianças;
3. Participar das reuniões pedagógicas e de grupos de estudos, na Unidade Educativa;
4. Seguir a orientação da supervisão da Unidade Educativa;
5. Orientar para que a criança adquira hábitos de higiene;
6. Auxiliar na elaboração de materiais pedagógicos (jogos, materiais de sucatas e outros);
7. Promover ambiente de respeito mútuo e cooperação, entre as crianças e demais profissionais da Unidade Educativa, proporcionando o cuidado e educação;
8. Atender as solicitações das crianças;
9. Comunicar ao professor e ao supervisor, anormalidades no processo de trabalho;
10. Participar ativamente, no processo de integração da unidade educativa, família e comunidade;
11. Desenvolver hábitos de higiene junto à criança;
12. Comunicar ao professor e ou/direção situações que requeiram atenção especial;
13. Realizar outras atividades correlatas com a função.
Cargo: CUIDADOR
Escolaridade Mínima: Nível médio completo.
Carga Horária: 25 horas semanais
Descrição Sumária do Cargo: Acompanhar e auxiliar o aluno com deficiência severamente comprometida no desenvolvimento de atividades rotineiras, cuidando para que ela tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, para assegurar o bem-estar e o desenvolvimento das mesmas.
ATRIBUIÇÕES:
1. Atuar como elo entre o aluno cuidado, a família e a equipe da instituição;
2. Escutar, estar atento e ser solidário com o aluno cuidado;
3. Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene;
4. Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares;
5. Auxiliar na locomoção;
6. Realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa;
7. Comunicar à equipe da instituição sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa cuidada que possam ser observadas durante o período de contato;
8. Outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas da pessoa com deficiência durante a permanência na instituição;
9. Realizar outras atividades correlatas com a função.