O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial suplementar até a importância de Cr$ 26.839,91 (vinte e seis mil, oitocentos e trinta e nove cruzeiros e noventa e um centavos).
Art. 2º O crédito solicitado será empregado para suplementar as seguintes verbas do Orçamento Vigente:
Verba 31.40.02 - Gabinete do Prefeito, Encargos Diversos |
Cr$ 1.500,00 |
Verba 31.11.01 - Contabilidade, Pessoal Civil |
Cr$ 339,20 |
Verba 31.20.04 - Transp. Comunicação Rodoviário, Comb. e Lubrificantes |
Cr$ 8.000,00 |
Verba 31.30.42 - Transp. Comunicação Rodoviário, Serviços de Terceiros |
Cr$ 5.000,00 |
Verba 41.13.42 - Transp. Comunicação Rodoviário, Investimentos |
Cr$ 2.000,00 |
Verba 41.13.73 - Assist. Matern. Infância, Investimentos |
Cr$ 2.800,71 |
Verba 41.13.90 - Serviços Urbanos, Investimentos (Calçamento) |
Cr$ 5.700,00 |
Verba 31.40.95 - Praças, Parques e Jardins, Encargos Diversos |
Cr$ 1.500,00 |
Soma |
Cr$ 26.839,91 |
Art. 3º Os recursos para o atendimento destas verbas, advirão do excesso de arrecadação revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 15 de agosto de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.