Desenho de personagem de desenho animado

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LEI Nº 351, DE 15 DE AGOSTO DE 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial suplementar até a importância de Cr$ 26.839,91 (vinte e seis mil, oitocentos e trinta e nove cruzeiros e noventa e um centavos).

 

Art. 2º O crédito solicitado será empregado para suplementar as seguintes verbas do Orçamento Vigente:

 

Verba 31.40.02 - Gabinete do Prefeito, Encargos Diversos

Cr$ 1.500,00

Verba 31.11.01 - Contabilidade, Pessoal Civil

Cr$ 339,20

Verba 31.20.04 - Transp. Comunicação Rodoviário, Comb. e Lubrificantes

Cr$ 8.000,00

Verba 31.30.42 - Transp. Comunicação Rodoviário, Serviços de Terceiros

Cr$ 5.000,00

Verba 41.13.42 - Transp. Comunicação Rodoviário, Investimentos

Cr$ 2.000,00

Verba 41.13.73 - Assist. Matern. Infância, Investimentos

Cr$ 2.800,71

Verba 41.13.90 - Serviços Urbanos, Investimentos (Calçamento)

Cr$ 5.700,00

Verba 31.40.95 - Praças, Parques e Jardins, Encargos Diversos

Cr$ 1.500,00

Soma

Cr$ 26.839,91

 

Art. 3º Os recursos para o atendimento destas verbas, advirão do excesso de arrecadação revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 15 de agosto de 1970.

 

JOÃO FREGONAZZI NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.