LEI Nº 350, DE 27 de maio de 2011

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo do Município de Alfredo Chaves a celebrar convênio com a Escola Família Agrícola de Alfredo Chaves e dá outras providências.

 

O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica O Poder Executivo Municipal autorizado firmar convênio com a Escola Família Agrícola de Alfredo Chaves - MEPES, para repasse de recursos financeiros no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o exercício de 2011.

 

§ 1º O valor total dos recursos financeiros de que trata o caput do artigo será dividido em 9 (nove) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e as demais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada, repassado mensalmente a partir do mês de abril de 2011.

 

§ 2º A Escola Família Agrícola de Alfredo Chaves terá que efetuar a prestação de contas até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, exceto a recebida no mês de dezembro, que terá até o dia 27 do mesmo mês.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da Secretaria Municipal de Educação na seguinte dotação orçamentária - 080001.1236100022.056 - Apoio a Escola do MEPES - 333504300000 - Subvenções Sociais - ficha 000286.

 

Art. 3º Os recursos financeiros de que trata o art. 1º desta Lei, tem como objetivo o auxílio do custeio das despesas para manutenção do veículo utilizado no transporte da referida entidade educacional, unidade da Escola Família Agrícola de Alfredo Chaves, com fulcro na Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 27 de maio de 2011.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.