O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros novos).
Art. 2º O crédito solicitado será para ajuda de pagamento aos professores do MEPES (Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo).
Art. 3º Os recursos para atendimento desta Lei serão através da Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 15 de maio de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.