O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves, autorizada a firmar Convênio ou Contrato com o Departamento Nacional de Obras e Saneamento, para a dragagem do Rio Caco de Pote.
Art. 2º Para o atendimento do Art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial até a importância de NCr$ 32.000,00 (trinta cruzeiros novos).
Art. 3º Fica também o Ponte Executivo autorizado a destacar a Taxa de Melhoria até a importância de 50% do presente Convênio dos Moradores da Região beneficiada (Cerco de Pote), para atender exclusivamente ao Serviço da drenagem.
Parágrafo Único. A cobrança da taxa acima poderá ocorrer, segundo a praxe adotada pala Municipalidade, mensalmente na proporção de 1/24 do 50% que serão pagos pela Comunidade.
Art. 4º Os recursos para atendimento do Art. 2º advirão do provável excesso de arrecadação e Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 31 de março de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.