LEI
Nº 348, DE 18 DE MAIO DE 2011
INSTITUI
FERIADO MUNICIPAL.
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo
Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e
mantido, por esta Lei, como feriado municipal, o dia 26 de dezembro como dia de
São Benedito.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves (ES), 18 de maio de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.