revogada pela lei nº 796, de 02 de agosto de 2022

 

LEI Nº 348, DE 18 DE MAIO DE 2011

 

INSTITUI FERIADO MUNICIPAL.

 

Texto compilado

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e mantido, por esta Lei, como feriado municipal, o dia 26 de dezembro como dia de São Benedito.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves (ES), 18 de maio de 2011.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.