Desenho de personagem de desenho animado

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LEI Nº 347, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1969

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial suplementar até a importância de NCr$ 5.359,00 (cinco mil, trezentos e cinquenta e nove cruzeiros novos).

 

Art. 2º O crédito solicitado será empregado para suplementar as seguintes verbas do Orçamento Vigente:

 

Verba 313116 - Contabilidade, Serviços de Terceiros, Especializados

NCr$ 300,00

Verba 411261 e - Educação e Cultura, Const. Escola Vila Nova

NCr$ 251,94

Verba 313393 b - Iluminação Pública, Ilum. Pref. ACARES

NCr$ 118,66

Verba 313393 e - Iluminação Pública, Nar. Previstas

NCr$ 27,93

Verba 314295 - Praças, Parques e Jardins, Eventuais

NCr$ 120,40

Verba 311116 b - Contabilidade, Gratificação ao Contador

NCr$ 258,90

Verba 3111421 - Viação Transp. Com. Diaristas

NCr$ 288,72

Verba 313442 - Viação. Transp. Com. Rod., Cons. e Conserv. em Geral

NCr$ 68,18

Verba 313642 - Viação. Transp. Com. Rod., Desp. Emp. Diversos

NCr$ 5,76

Verba 413042 - Viação. Transp. Com. Rod., Ferramentas e Utensílios

NCr$ 276,40

Verba 312102 - Secretaria, Material de Expediente

NCr$ 4,16

Verba 3280802 - Previdência Social, Cont. p/ Serv. Social

NCr$ 2.045,47

Verba 411273 - Assist. a Mat. e Infância, Const. Maternidade

NCr$ 789,88

Verba 314261 - Educação e Cultura, Eventuais

NCr$ 583,60

Soma

NCr$ 5.359,45

 

Art. 3º Os recursos para o atendimento destas Verbas, advirão do excesso de arrecadação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 15 de dezembro de 1969.

 

JOÃO FREGONAZZI NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.