O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio entre a Prefeitura e a Cooperativa de Laticínios de Alfredo Chaves, no sentido de calçar a frente do Laticínio.
Art. 2º Após o entendimento entre a Diretoria do Laticínio e o Prefeito e apresentados o Orçamento da despesa, a Prefeitura fará o Serviço e o Laticínio amortizará as despesas mensalmente, isto é, pagará parceladamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 18 de dezembro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.