O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir em Crédito especial até a importância até a importância de NCr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros novos).
Art. 2º O crédito solicitado será para ajudar a Comunidade na aquisição de um Repetidora de Televisão, em 50% (cinquenta por cento) de seu valor.
Art. 3º Os recursos para atendimento desta Verba, advirão do provável excesso de arrecadação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves, 18 de dezembro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.