LEI Nº 344, DE 02 de maio de 2011

 

Dispõe sobre a revisão das remunerações dos empregados públicos do CIM EXPANDIDA SUL/ES e dá outras providências.

 

O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público da Região EXPANDIDA SUL - CIM EXPANDIDA SUL/ES, ocorrida na data de 15/12/2010, na qual se decidiu pela alteração da redação do § 3º da Cláusula Quarta e do inciso IX da Cláusula Décima do Contrato de Consórcio Público, passando a viger com a seguinte redação:

 

"Cláusula Quarta:

 

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§ 3º A assinatura do Contrato de Consórcio Público do CIM EXPANDIDA SUL, bem como a criação de cargos e a fixação de vencimentos, dependerá da ratificação por lei de no mínimo por cinquenta por cento (50%) dos entes subscritores do protocolo de intenções.

 

Cláusula Décima:

 

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IX - deliberar sobre o Plano Anual de Atividades, revisão do valor dos vencimentos dos empregados públicos, fixação e revisão de gratificação a servidores cedidos ao consórcio, e ainda, sobre a Peça Orçamentária do exercício seguinte, elaborada pelo Conselho de Administração, até o final da segunda quinzena de setembro do exercício em curso;"

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro de 2010.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 02 de maio de 2011.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.