Desenho de personagem de desenho animado

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LEI Nº 344, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1969

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial até a importância de NCr$ 1.800,00 (um mil e oitocentos cruzeiros novos).

 

Art. 2º O crédito solicitado servirá para adquirir mantimentos: arroz, macarrão, açúcar, carne e doce para distribuir com os pobres, no dia de Natal.

 

Art. 3º Os recursos para o atendimento desta Verba, advirão do comprovado excesso de arrecadação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 18 de dezembro de 1969.

 

JOÃO FREGONAZZI NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

DIÓGENES DE NADAI

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.