O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial até a importância de NCr$ 310,00 (trezentos e dez cruzeiros novos).
Art. 2º O crédito solicitado será empregado na construção de uma ponte no lugar União, na Estrada de Crubixá a Guiomar, em terrenos da Família Gotardo.
Art. 3º Os recursos para o atendimento desta verba, advirão da Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 4º Os recursos para o atendimento desta Verba, advirão do comprovado excesso de arrecadação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 18 de dezembro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.