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LEI Nº 34, DE 18 DE MARÇO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO SETOR TRIBUTAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES), aprovou, e o Chefe do Executivo, com arrimo nas disposições encartadas no artigo 45, inciso II, da Lei Orgânica do Municipal, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º É instituído o Setor Tributação, sub-órgão vinculado à Secretaria Municipal de Finanças, qual atribuições na área tributária e financeira, observadas as normas nacionais, estaduais e municipais que disciplinam as matérias.

 

Art. 2º Fica criado o cargo de Chefe do Setor Tributação, o qual será provido pela forma comissionada e seu vencimento é o estabelecido pela referência CC-1, constante na Lei Municipal nº 778/97.

 

Art. 3º As funções a serem desempenhados pelo ocupante do cargo criado por esta Lei serão as dispostas no artigo 22, inciso III, alíneas "b", "c", "e", "f", "i", "n", "p", "s" e "u", da Lei Municipal nº 699/92.

 

Art. 4º O Anexo II da Lei Municipal nº 778/97 passa a conter as informações constantes no quadro anexo.

 

Art. 5º As despesas advindas da presente reforma administrativa serão suportadas pelas dotações previstas para a Secretaria Municipal de Finanças.

 

Art. 6º A regulamentação dos procedimentos fiscais a serem adotadas pelo Setor Tributação deverão ser editados por ato administrativo do Chefe da Função Executiva ou, quando delegado, pelo Secretário Municipal de Finanças.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves, ES., 18 de março de 2002.

 

RUZERTE DE PAULA GAIGHER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

QUADRO

 

CARGO

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

ÓRGÃO FUNCIONAL

Chefe do Setor Tributação

CC-1

01

Secretaria Municipal de Finanças