LEI Nº 341, DE 30 DE SETEMBRO DE 1969
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Alfredo Chaves, para o exercício de 1970, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em NCr$ 258.889,76 (duzentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e oitenta e nove cruzeiros novos e setenta e seis centavos) e fixa a Despesa em igual importância, NCr$ 258.889,76 (duzentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e oitenta e nove cruzeiros novos e setenta e seis centavos).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, e na forma da legislação em vigor (Anexo I) e das especificações constantes do Anexo II e seus subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
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NCr$ 88.510,92 |
Receitas Tributárias |
NCr$ 10.100,00 |
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Contribuição de Melhorias |
400,00 |
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Receitas Patrimoniais |
650,00 |
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Rendas Industriais |
2.000,00 |
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Transferências Correntes |
65.000,00 |
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Receitas Diversas |
10.360,92 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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170.378,84 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
1.500,00 |
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Amortização de empréstimos concedidos |
2.500,00 |
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Transferências de Capital |
166.378,84 |
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TOTAL |
258.889,76 |
Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos III e adiantes e respectivos subanexos, conforme a discriminação seguinte:
I – Despesas por órgão de governo e administração:
Câmara Municipal |
204,00 |
Gabinete do Prefeito |
6.002,00 |
Secretaria |
13.342,80 |
Serviço da Fazenda |
12.846,52 |
Serviço de Viação, Obras, Transportes e Comunicação |
132.924,60 |
Serviços de Educação e Cultura |
17.715,60 |
Serviços de Saúde |
38.390,00 |
Serviços Urbanos |
37.464,24 |
TOTAL |
258.889,76 |
II – Despesas por função do governo:
0 – Governo e Administração Geral |
8.553,60 |
1 – Administração Financeira |
12.846,52 |
4 - Viação, Obras, Transportes e Comunicação |
132.924,60 |
6 - Educação e Cultura |
17.715,60 |
7 - Saúde |
38.390,00 |
8 – Bem-estar Social |
10.995,20 |
9 - Serviços Urbanos |
37.464,24 |
TOTAL |
258.889,76 |
Art. 4º Fica o Prefeito autorizado a:
I – Efetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 20% (vinte por cento) do total da Receita estimada;
II – Abrir créditos suplementares até 20% (vinte por cento) das dotações referentes a custeio de serviços (3.1.0.0), investimentos (4.1.0.0) e inversões financeiras (4.2.0.0).
Art. 5º A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da receita, ficando o Prefeito autorizado a aprovar, por Decreto, um plano de contenção das despesas que não sejam fixas, até o limite de 30% (trinta por cento).
Parágrafo Único. Se no decorrer do exercício, a arrecadação atingir os níveis satisfatórios, poderão ser liberadas, por decreto do Prefeito, proporcionalmente, as dotações incluídas no plano de contenção.
Art. 6º A movimentação das dotações será movimentada dos setores próprios todas discriminadas nos quadros analíticos por unidades administrativas.
Art. 7º A presente lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 30 de setembro de 1969.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.