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LEI Nº 341, DE 30 DE SETEMBRO DE 1969

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Alfredo Chaves, para o exercício de 1970, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em NCr$ 258.889,76 (duzentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e oitenta e nove cruzeiros novos e setenta e seis centavos) e fixa a Despesa em igual importância, NCr$ 258.889,76 (duzentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e oitenta e nove cruzeiros novos e setenta e seis centavos).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, e na forma da legislação em vigor (Anexo I) e das especificações constantes do Anexo II e seus subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

NCr$ 88.510,92 

Receitas Tributárias

NCr$ 10.100,00

 

Contribuição de Melhorias

400,00

 

Receitas Patrimoniais

650,00

 

Rendas Industriais

2.000,00

 

Transferências Correntes

65.000,00

 

Receitas Diversas

10.360,92 

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

170.378,84

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

1.500,00

 

Amortização de empréstimos concedidos

2.500,00

 

Transferências de Capital

166.378,84

 

TOTAL

258.889,76

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos III e adiantes e respectivos subanexos, conforme a discriminação seguinte:

 

I – Despesas por órgão de governo e administração:

 

Câmara Municipal

204,00

Gabinete do Prefeito

6.002,00

Secretaria

13.342,80

Serviço da Fazenda

12.846,52

Serviço de Viação, Obras, Transportes e Comunicação

132.924,60

Serviços de Educação e Cultura

17.715,60

Serviços de Saúde

38.390,00

Serviços Urbanos

37.464,24

TOTAL

258.889,76

 

II – Despesas por função do governo:

 

0 – Governo e Administração Geral

8.553,60

1 – Administração Financeira

12.846,52

4 - Viação, Obras, Transportes e Comunicação

132.924,60

6 - Educação e Cultura

17.715,60

7 - Saúde

38.390,00

8 – Bem-estar Social

10.995,20

9 - Serviços Urbanos

37.464,24

TOTAL

258.889,76

 

Art. 4º Fica o Prefeito autorizado a:

 

I – Efetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 20% (vinte por cento) do total da Receita estimada;

 

II – Abrir créditos suplementares até 20% (vinte por cento) das dotações referentes a custeio de serviços (3.1.0.0), investimentos (4.1.0.0) e inversões financeiras (4.2.0.0).

 

Art. 5º A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da receita, ficando o Prefeito autorizado a aprovar, por Decreto, um plano de contenção das despesas que não sejam fixas, até o limite de 30% (trinta por cento).

 

Parágrafo Único. Se no decorrer do exercício, a arrecadação atingir os níveis satisfatórios, poderão ser liberadas, por decreto do Prefeito, proporcionalmente, as dotações incluídas no plano de contenção.

 

Art. 6º A movimentação das dotações será movimentada dos setores próprios todas discriminadas nos quadros analíticos por unidades administrativas.

 

Art. 7º A presente lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 30 de setembro de 1969.

 

JOÃO FREGONAZZI NETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

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