REVOGADA PELA LEI Nº 352, DE 27 DE MAIO DE 2011

 

LEI Nº 339, DE 04 DE ABRIL DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NO ANEXO ÚNICO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES.

 

Texto compilado

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Alfredo Chaves, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO ÚNICO

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE VAGAS

PADRÃO VENCIMENTOS

VENCIMENTO

Assessor Legisl. Bancada

02

CC1

R$ 2.193,00

Procurador Geral

01

CC1

R$ 2.193,00

Diretor Administrativo

01

CC2

R$ 1.809,72

Assessor Contábil

01

CC2

R$ 1.809,72

Chefe Depto. Arquivo

01

CC3

R$ 1.316,16

Assessor Administrativo

04

CC4

R$ 1.118,74

Motorista Gabinete

01

CC5

R$ 822,60

Assistente de Plenário

04

CC6

R$ 600,00

"

(Redação dada pela Lei nº 396, de 10 de fevereiro de 2012)

"ANEXO ÚNICO

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE VAGAS

PADRÃO VENCIMENTOS

VENCIMENTO

Assessor Legisl. Bancada

02

CC1

R$ 2.326,11

Assessor Jurídico

01

CC1

R$ 2.326,11

Diretor Administrativo

01

CC2

R$ 1.919,57

Assessor Contábil

01

CC2

R$ 1.919,57

Chefe Depto. Arquivo

01

CC3

R$ 1.396,05

Assessor Administrativo

04

CC4

R$ 1.186,65

Motorista Gabinete

01

CC5

R$ 872,53

Assistente de Plenário

04

CC6

R$ 636,42

 

Art. 2º As despesas decorrentes da implantação da perante Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves (ES), 04 de abril de 2011.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.