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LEI Nº 339, DE 01 DE OUTUBRO DE 1969

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, baseado no Art. 4º da Lei nº 295 de 10 de setembro de 1968, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial suplementar até a importância de NCr$ 33.549,12 (trinta e três mil, quinhentos e quarenta e nove cruzeiros novos e doze centavos).

 

Art. 2º O crédito será empregado para suplementar as seguintes Verbas do Orçamento Vigente:

 

Verba 31.31.02 - Gabinete do Prefeito, Serviços Terceiros

NCr$ 800,00

Verba 31.42.02 - Gabinete do Prefeito, Encargos Diversos

NCr$ 50,00

Verba 31.31.02 - Secretaria, Serviços Terceiros

NCr$ 400,00

Verba 31.42.11 - Arrecadação, Eventuais

NCr$ 500,00

Verba 31.11.11 a - Arrecadação, Pessoal Civil

NCr$ 120,00

Verba 31.11.16 a - Contabilidade, Pessoal Civil

NCr$ 288,00

Verba 31.11.42 a - Viação Transp. e Com. Rodoviários, Motoristas

NCr$ 1.464,80

Verba 31.11.42 b - Viação e Trasp. e Com. Rodoviários, Diaristas

NCr$ 5.000,00

Verba 31.25.42 - Viação Transportes e Comunicações Rodoviários, Conserto e Conservações em Geral

NCr$ 4.000,00

Verba 31.30.42 - Viação Transp. e Comunicações Rodoviários, Ferramentas e Utensílios

NCr$ 150,00

Verba 31.11.92 - Limpeza Pública, Pessoal Civil

NCr$ 230,07

Verba 31.74.61 - Educação e Cultura, Serviços Terceiros

NCr$ 450,00

Verba 32.80.81 - Previdência Social, Transferências Correntes

NCr$ 2.000,00

Verbas 32.30.82 - Bem-Estar Social, Inativos

NCr$ 76,25

Verbas 41.13.94 - Setor de Ruas e Avenidas, Calçamentos

NCr$ 5.000,00

Soma

NCr$ 33.549,12

 

Art. 3º Os recursos para atendimentos destas verbas, advirão do excesso de arrecadação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, em 1º de outubro de 1969.

 

JOÃO FREGONAZZI NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.