O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, baseado no Art. 4º da Lei nº 295 de 10 de setembro de 1968, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial suplementar até a importância de NCr$ 33.549,12 (trinta e três mil, quinhentos e quarenta e nove cruzeiros novos e doze centavos).
Art. 2º O crédito será empregado para suplementar as seguintes Verbas do Orçamento Vigente:
Verba 31.31.02 - Gabinete do Prefeito, Serviços Terceiros |
NCr$ 800,00 |
Verba 31.42.02 - Gabinete do Prefeito, Encargos Diversos |
NCr$ 50,00 |
Verba 31.31.02 - Secretaria, Serviços Terceiros |
NCr$ 400,00 |
Verba 31.42.11 - Arrecadação, Eventuais |
NCr$ 500,00 |
Verba 31.11.11 a - Arrecadação, Pessoal Civil |
NCr$ 120,00 |
Verba 31.11.16 a - Contabilidade, Pessoal Civil |
NCr$ 288,00 |
Verba 31.11.42 a - Viação Transp. e Com. Rodoviários, Motoristas |
NCr$ 1.464,80 |
Verba 31.11.42 b - Viação e Trasp. e Com. Rodoviários, Diaristas |
NCr$ 5.000,00 |
Verba 31.25.42 - Viação Transportes e Comunicações Rodoviários, Conserto e Conservações em Geral |
NCr$ 4.000,00 |
Verba 31.30.42 - Viação Transp. e Comunicações Rodoviários, Ferramentas e Utensílios |
NCr$ 150,00 |
Verba 31.11.92 - Limpeza Pública, Pessoal Civil |
NCr$ 230,07 |
Verba 31.74.61 - Educação e Cultura, Serviços Terceiros |
NCr$ 450,00 |
Verba 32.80.81 - Previdência Social, Transferências Correntes |
NCr$ 2.000,00 |
Verbas 32.30.82 - Bem-Estar Social, Inativos |
NCr$ 76,25 |
Verbas 41.13.94 - Setor de Ruas e Avenidas, Calçamentos |
NCr$ 5.000,00 |
Soma |
NCr$ 33.549,12 |
Art. 3º Os recursos para atendimentos destas verbas, advirão do excesso de arrecadação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 1º de outubro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.