LEI Nº 338, DE 17 de março de 2011

 

Dá denominação a estrada municipal.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, faz saber que a Câmara Municipal de Alfredo Chaves aprovou e ele, com espeque no art. 67, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º É denominada PREFEITO ERINEU NORBERTO SALVADOR a estrada municipal que liga a sede municipal, saindo do entroncamento com a ES 146, passando pela sede do Distrito de São João, e que segue até o limite territorial com o município de Vargem Alta, passando pela via de São Joaquim, em direção ao entroncamento com a rodovia ES 375, conforme planta anexa.

 

Art. 2º Deverão ser afixadas pelo Poder Público as respectivas placas de trânsito indicativas, bem como memorial desta instituição de homenagem na sede do Distrito de São João.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves/ES, 17 de março de 2011.

 

SÉRGIO BIANCHI

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.