O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar seis cargos de Professoras Primárias na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
Art. 2º Para preenchimento destes cargos, haverá Concurso Público, elaborado pelo Executivo.
Art. 3º As professoras receberão seus vencimentos pelo setor Educação Pública, sendo que três Professores receberão pela Verba 31.11.61-01 - Pessoal Civil - Vencimentos a Professoras Primárias e três receberão pela Verba 32.15.61 - Subvenções Sociais - Pagamento a três Professores do Jardim da Infância da Igreja Matriz.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 26 de setembro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.