Desenho de personagem de desenho animado

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LEI Nº 337, DE 26 DE SETEMBRO DE 1969

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um cargo de Mecânico na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

Art. 2º Para preenchimento deste Cargo, haverá Concurso Público, elaborado pelo Executivo Municipal.

 

Art. 3º O Mecânico receberá seus vencimentos pela Verba 31.11.42- Viação Transportes e Comunicações Rodoviárias - Pessoal Civil.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 26 de setembro de 1969.

 

JOÃO FREGONAZZI NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

DIÓGENES DE NADAI

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.