O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um cargo de Mecânico na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
Art. 2º Para preenchimento deste Cargo, haverá Concurso Público, elaborado pelo Executivo Municipal.
Art. 3º O Mecânico receberá seus vencimentos pela Verba 31.11.42- Viação Transportes e Comunicações Rodoviárias - Pessoal Civil.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 26 de setembro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.