LEI Nº 335, DE 07 de fevereiro de 2011

 

Dispõe sobre revogação da Lei Ordinária Nº 156/2007.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Ordinária Nº 156/2007, de 07 de maio de 2007.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos a partir do dia 01 de março de 2011.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 07 de fevereiro de 2011.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.