O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Ordinária Nº 156/2007, de 07 de maio de 2007.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos a partir do dia 01 de março de 2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 07 de fevereiro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.