O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um cargo de Secretário na Prefeitura Municipal.
Art. 2º Para preenchimento deste Cargo, haverá Concurso Público, elaborado pelo Executivo Municipal.
Art. 3º O Secretário receberá seus vencimentos pela verba 31/11/02 - Secretária - Pessoal Civil.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 26 de setembro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.