O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial até a importância de NCr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros novos).
Art. 2º O crédito solicitado será para a limpeza dos Rios do Município.
Art. 3º Os recursos para o atendimento desta verba, advirão da Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 26 de setembro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.