LEI Nº 332, DE 28 de dezembro de 2010

 

Autoriza a contratação por tempo determinado tendo como REFERÊNCIA o Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Município de Alfredo Chaves (ES).

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves, ES, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado para atender necessidades temporárias, decorrentes de impedimento legal ou afastamento do servidor, para os cargos constantes no Anexo I desta Lei, com os mesmos vencimentos iniciais dos cargos do Anexo I da Lei Ordinária Nº 310/2010 que alterou o Anexo do quadro de cargos, classe, quantitativo e vencimentos da Lei Ordinária Nº 109/2006 (Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Município de Alfredo Chaves).

 

Parágrafo Único. As contratações previstas no "caput" deste artigo poderão ser realizadas pelo período de um ano, vedada a prorrogação de contratos.

 

Art. 2º As atribuições dos cargos constantes no Anexo I da presente Lei serão as mesmas constantes do Anexo III da Lei Ordinária Nº 109/2006.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a contas das dotações orçamentárias próprias de cada órgão da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 28 de dezembro de 2010.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

ANEXO I

Quadro de Cargos para contratação temporária de excepcional interesse público.

 

CARGO

CLASSE

CÓDIGO

QUANTIDADE

Profissional da Educação

Profissional da Educação "A"

PA

50

Profissional da Educação "B"

PB

50

Profissional da Educação "C"

PC

07

Profissional da Educação "P"

PP

07