O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 75,00 (setenta e cinco cruzeiros novos).
Art. 2º O crédito solicitado servirá para pagamento do aluguel de uma casa situada à Rua Lona Macrina, para moradia de um Policial em destacamento neste Município.
Art. 3º Os recursos para o atendimento desta verba, advirão do provável excesso de arrecadação revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves, 26 de setembro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.