O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ES, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado para atender necessidades temporárias, decorrentes de impedimento legal ou afastamento do servidor, para os cargos constantes no Anexo I desta Lei, com os mesmos vencimentos iniciais dos cargos do Anexo I da Lei Ordinária Nº 309/2010.
Parágrafo Único. As contratações previstas no "caput" deste artigo poderão ser realizadas pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogadas por mais 06 (seis) meses, desde que devidamente fundamentadas em processo administrativo instaurado para esse fim.
Art. 2º As atribuições dos cargos constantes no Anexo I da presente Lei serão as mesmas constantes do Anexo II da Lei Ordinária Nº 106/2006.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias de cada órgão.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 28 de dezembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
I - Zeladoria, Segurança e Conservação |
25 |
Vigia |
10 |
Agente de Serviço Braçal |
|
02 |
Auxiliar de Pedreiro |
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20 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
|
35 |
Agente de Limpeza Pública |
|
04 |
Agente Coletor |
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12 |
Merendeira |
GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
II - Obras, Transporte, Serviços e Manutenção |
03 |
Pedreiro |
GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
III - Apoio Administrativo |
08 |
Agente de Correios |
03 |
Auxiliar Administrativo |
|
02 |
Telefonista |
GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
IV - Profissional Técnico |
04 |
Técnico de Enfermagem |
GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
VI - Nível Superior |
10 |
Médico |