LEI Nº 330, DE 20 de dezembro de 2010

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder abono salarial para os funcionários ocupantes dos cargos de Diretor Escolar, Orientador Escolar, Supervisor Escolar, Coordenador Escolar da Educação Básica e Professor, atuantes na Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES) faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial no mês de dezembro de 2010, aos funcionários ocupantes dos cargos de Diretor Escolar, Orientador Escolar, Supervisor Escolar, Coordenador Escolar da Educação Básica e Professor, atuantes na Secretaria Municipal de Educação.

 

§ 1º Os ocupantes dos cargos de Diretor Escolar, Orientador Escolar, Supervisor Escolar, Coordenador Escolar da Educação Básica e Professor com carga horária igual ou superior a 15 horas/aulas semanais, receberá o abono previsto no "caput" deste artigo no valor de até R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), conforme valor a ser apurado do percentual dos 60% (sessenta por cento) do FUNDEB, a partir do dia 21 de dezembro do corrente ano.

 

§ 2º Os ocupantes do cargo de Professor com carga horária inferior a 15 horas/aulas semanais, receberá o percentual de 50 % (cinquenta por cento) do valor previsto no § 2º deste artigo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 20 de dezembro de 2010.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.