O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES) faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I, do art. 2º, da Lei Ordinária Nº 147/2007, de 26 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos um da Secretaria Municipal de Educação."
Art. 2º Acrescenta o inciso VIII ao art. 2º, da Lei Ordinária Nº 147/2007, de 26 de março de 2007, com a seguinte redação:
"VIII - Um representante do Conselho Municipal de Educação."
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 20 de dezembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.