LEI Nº 329, DE 20 de dezembro de 2010

 

Dispõe sobre alteração do inciso I e acrescenta o inciso VIII ao art. 2º, da Lei Ordinária Nº 147/2007, de 26 de março de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação - Conselho do FUNDEB e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES) faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I, do art. 2º, da Lei Ordinária Nº 147/2007, de 26 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"I - Dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos um da Secretaria Municipal de Educação."

 

Art. 2º Acrescenta o inciso VIII ao art. 2º, da Lei Ordinária Nº 147/2007, de 26 de março de 2007, com a seguinte redação:

 

"VIII - Um representante do Conselho Municipal de Educação."

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 20 de dezembro de 2010.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.