O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial até a importância de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos).
Art. 2º O crédito solicitado servirá para pagamento da Iluminação Pública da Cidade de Alfredo Chaves, e será incluída na Verba 31.33.93 b do Orçamento Vigente.
Art. 3º Os recursos para pagamento desta verba, advirão do provável excesso de arrecadação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 30 de julho de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.