O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES), aprovou e o Chefe do Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do município de Alfredo Chaves para o exercício de 2002.
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada em R$ 16.252.500,00 (dezesseis milhões, duzentos e cinquenta e dois mil e quinhentos reais), sendo observado o disposto da Lei de Diretrizes Orçamentais.
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de Capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
R$ 7.599.900,00 |
Receita Tributária |
R$ 494.000,00 |
Receita Patrimonial |
R$ 41.500,00 |
Receita de Serviços |
R$ 3.000,00 |
Recita de Transferências Correntes |
R$ 6.352.400,00 |
Outas Receitas Correntes |
R$ 710.000,00 |
RECEITA DE CAPITAL |
R$ 9.275.600,00 |
Operações de Crédito |
R$ 150.000,00 |
Alienação de Bens |
R$ 28.000,00 |
Receitas de Transferência de Capital |
R$ 9.075.500,00 |
Outras Receitas de Capital |
R$ 22.100,00 |
Subtotal |
R$ 16.875.500,00 |
Deduções FUNDEF |
R$ 623.000,00 |
TOTAL |
R$ 16.252.500,00 |
Art. 4º A despesa Orçamentária será realizada conforme consta no Anexo desta Lei e quadros analíticos abaixo, discriminada da seguinte forma:
I - Distribuição das Despesas por Órgãos:
Câmara Municipal |
R$ 585.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
R$ 597.000,00 |
Procuradoria Geral |
R$ 100.000,00 |
Secretaria M. de Planejamento e Administração |
R$ 400.000,00 |
Secretaria Municipal de Finanças |
R$ 534.000,00 |
Secretaria de Obras |
R$ 3.675.000,00 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
R$ 1.732.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação |
R$ 3.033.500,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
R$ 3.448.000,00 |
Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania |
R$ 644.000,00 |
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer |
R$ 619.000,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo |
R$ 885.000,00 |
Total |
R$ 16.252.500,00 |
II - Distribuição das Despesas de Investimento:
Legislativo |
R$ 585.000,00 |
Administração e Planejamento |
R$ 6.854.000,00 |
Agricultura |
R$ 504.000,00 |
Essencial a Justiçal |
R$ 100.000,00 |
Cultura |
R$ 99.000,00 |
Urbanismo |
R$ 1.324.000,00 |
Desporto e Lazer |
R$ 40.000,00 |
Gestão Ambiental |
R$ 530.000,00 |
Educação |
R$ 2.844.500,00 |
Saúde |
R$ 2.728.000,00 |
Assistência Social |
R$ 644.000,00 |
Total |
R$ 16.252.500,00 |
Art. 5º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada nesta Lei, de acordo com os recursos definidos no artigo 43 e parágrafo da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações.
Art. 6º Fica ainda autorizado o Prefeito Municipal Municipal a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do orçamento para este exercício.
Art. 7º As dotações fixadas às Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 8º O orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo órgão financeiro dor Prefeito Municipal Municipal.
Art. 9º O Orçamento da Autarquia Municipal SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) será movimentado pelo órgão financeiro da própria entidade.
Art. 10 Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2002.
Alfredo Chaves (ES), 10 de janeiro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.