O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alugar o Trator Carterpillar D4 de propriedade da Prefeitura, para particulares.
Art. 2º O preço hora será de NCr$ 20,00 (vinte cruzeiros novos).
Art. 3º Os interessados depositarão adiantadamente a importância em hora trabalho a ser executado e a execução do serviço, será feito na ordem de entrada de requerimento e depósitos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 24 de junho de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.