Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 320, DE 24 DE JUNHO DE 1969

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alugar o Trator Carterpillar D4 de propriedade da Prefeitura, para particulares.

 

Art. 2º O preço hora será de NCr$ 20,00 (vinte cruzeiros novos).

 

Art. 3º Os interessados depositarão adiantadamente a importância em hora trabalho a ser executado e a execução do serviço, será feito na ordem de entrada de requerimento e depósitos.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 24 de junho de 1969.

 

JOÃO FREGONAZZI NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

DIÓGENES DE NADAI

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.