Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 03, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2001

 

MODIFICA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 812/98 QUE AUTORIZA REPASSE DE VERBA AO MEPES, NA FORMA DE BOLSA DE ESTUDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 812/98, de 30 de dezembro de 1998, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º O Poder Executivo repassará mensalmente, e em face de sua disponibilidade financeira, o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) até o valor máximo de R$ 100,00 (cem reais), por aluno/mês."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à 1º de janeiro de 2001.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Alfredo Chaves, E.S., 22 de fevereiro de 2001.

 

RUZERTE DE PAULA GAIGHER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.