O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 812/98, de 30 de dezembro de 1998, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º O Poder Executivo repassará mensalmente, e em face de sua disponibilidade financeira, o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) até o valor máximo de R$ 100,00 (cem reais), por aluno/mês."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à 1º de janeiro de 2001.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Alfredo Chaves, E.S., 22 de fevereiro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.